CATEGORIAS ESPECIAIS
Essas categorias não tem relação com qualidade, mas apenas com uma característica específica que diferencia determinados vinhos de outros.
Novello (Jovem) - Vinho semelhante ao Beaujolais Nouveau, vinificado em pelo 30% através de maceração carbônica e com no mínimo 11 GL de teor alcoólico e não mais que 10 g de açúcar residual. Só pode ser vendido após 06 de novembro e deve ser engarrafado em 31 de dezembro do ano da colheita.
Vecchio (Velho) - Vinho que envelhece o mínimo três anos antes da comercialização.
Classico - Uma denominação que diferencia algumas DOC em níveis de qualidade, por exemplo Chianti e Chianti Classico.
Superiore - Vinho que envelhece no mínimo um ano antes da comercialização.
Riserva (Reserva) - Vinho que envelhece no mínimo três a cinco anos antes da comercialização.
Spumante (Espumante) - Vinho espumante, como o Champagne, elaborado tanto pelo método Charmat ou por método Champenoise.
Frizzante (Frizante) - Vinho ligeiramente espumante, como o vinho verde português.
Secco, Abbocado , Amabile e Dolce - Definem o teor de açúcar do vinho que pode ser: seco, práticamente sem açúcar (secco); meio seco ou demi-sec, com teores médios de açúcar (abbocado e amabile); francamente doce (dolce).
Liquoroso (Licoroso) - Vinho fortificado ou naturalmente forte.
Passito (Passificado) - Vinho elaborado de uvas semi-desidratas (passas).
Ripasso (Repassado) - Vinho (Valpolicella) que após elaborado é deixado repousar nas borras de fermentação do Amarone, ganhando corpo, sabor e teor alcóolico.
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